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Jurisprudência


TJDF APR - 900947-20151310001306APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. ARTIGO 244-B DA LEI Nº 8.069/90. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. DELITO DE ROUBO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. As palavras da vítima e dos policiais responsáveis pela abordagem, em harmonia com o conjunto probatório, comprovam a autoria e materialidade quanto ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. 2. Não há como acolher o pedido de desclassificação para furto simples quando os elementos de prova demonstram que o acusado, juntamente com seu comparsa, usando de grave ameaça à pessoa com simulação de portar arma de fogo, subtraiu os bens descritos na inicial. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : 26/10/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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