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Jurisprudência


TJDF APR - 901180-20131010023256APR

Ementa
APELAÇÃO. ESTUPRO. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO ANTERIOR. VALORAÇÃONEGATIVA. POSSIBILIDADE. 1- A jurisprudência desta Turma trilha no sentido de ser possível a valoração negativa dos antecedentes e da personalidade do agente, quando existirem condenações definitivas por fatos anteriores ao que está sendo apurado para a exasperação da pena-base, ainda que o trânsito seja posterior. Precedentes. 2- Despiciendo laudo psicossocial para a avaliação da personalidade, mormente quando os antecedentes, com trânsito em julgado, revelam, por óbvio, uma personalidade desajustada, propensa ao crime. 3- Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : 22/10/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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