TJDF APR - 901180-20131010023256APR
APELAÇÃO. ESTUPRO. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO ANTERIOR. VALORAÇÃONEGATIVA. POSSIBILIDADE. 1- A jurisprudência desta Turma trilha no sentido de ser possível a valoração negativa dos antecedentes e da personalidade do agente, quando existirem condenações definitivas por fatos anteriores ao que está sendo apurado para a exasperação da pena-base, ainda que o trânsito seja posterior. Precedentes. 2- Despiciendo laudo psicossocial para a avaliação da personalidade, mormente quando os antecedentes, com trânsito em julgado, revelam, por óbvio, uma personalidade desajustada, propensa ao crime. 3- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. ESTUPRO. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO ANTERIOR. VALORAÇÃONEGATIVA. POSSIBILIDADE. 1- A jurisprudência desta Turma trilha no sentido de ser possível a valoração negativa dos antecedentes e da personalidade do agente, quando existirem condenações definitivas por fatos anteriores ao que está sendo apurado para a exasperação da pena-base, ainda que o trânsito seja posterior. Precedentes. 2- Despiciendo laudo psicossocial para a avaliação da personalidade, mormente quando os antecedentes, com trânsito em julgado, revelam, por óbvio, uma personalidade desajustada, propensa ao crime. 3- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Data da Publicação
:
22/10/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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