TJDF APR - 901196-20110110744397APR
PENAL. ART. 35, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO - PROVAS HÍGIDAS E ROBUSTAS - IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DA PENA PECUNIÁRIA IMPOSTA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se a prova é farta e segura no sentido de imputar a autoria de crime associação para o tráfico de drogas, inclusive com a transcrição de escutas telefônicas que demonstraram o vínculo estável e permanente do acusado com os demais comparsas, para a difusão de entorpecentes, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. Se a pena pecuniária foi estabelecida observando-se a proporcionalidade com a admoestação física, não há qualquer reparo a ser efetuado pelo Tribunal.
Ementa
PENAL. ART. 35, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO - PROVAS HÍGIDAS E ROBUSTAS - IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DA PENA PECUNIÁRIA IMPOSTA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se a prova é farta e segura no sentido de imputar a autoria de crime associação para o tráfico de drogas, inclusive com a transcrição de escutas telefônicas que demonstraram o vínculo estável e permanente do acusado com os demais comparsas, para a difusão de entorpecentes, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. Se a pena pecuniária foi estabelecida observando-se a proporcionalidade com a admoestação física, não há qualquer reparo a ser efetuado pelo Tribunal.
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Data da Publicação
:
23/10/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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