TJDF APR - 901247-20130110056189APR
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DANO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a autoria restou sobejadamente comprovada pelo Auto de Prisão em Flagrante, corroborado com a prova oral colhida durante a instrução processual, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não há se falar em absolvição. 2. Os depoimentos dos agentes públicos, ao afirmar a ocorrência do dano ao patrimônio público e ao apontar os autores do delito, merecem total credibilidade, ainda porque corroborados por laudo pericial, devendo, portanto, manter-se hígida a condenação dos acusados. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DANO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a autoria restou sobejadamente comprovada pelo Auto de Prisão em Flagrante, corroborado com a prova oral colhida durante a instrução processual, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não há se falar em absolvição. 2. Os depoimentos dos agentes públicos, ao afirmar a ocorrência do dano ao patrimônio público e ao apontar os autores do delito, merecem total credibilidade, ainda porque corroborados por laudo pericial, devendo, portanto, manter-se hígida a condenação dos acusados. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
08/10/2015
Data da Publicação
:
23/10/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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