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Jurisprudência


TJDF APR - 901286-20140510114682APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. APELAÇÃO INTERPOSTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 593, INCISO III, ALÍNEA 'C', DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. MANUTENÇÃO. QUANTUM EXACERBADO. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A lei penal incluiu o exame da personalidade do agente como circunstância a ser apreciada pelo julgador ao dosar a pena, de onde se conclui que a análise dessa circunstância judicial pelo Juiz deve ser uma análise leiga, baseada nos elementos do processo, sem que, necessariamente, o Juiz precise dispor de laudo oficial. 2. Deve ser mantida a avaliação negativa da personalidade, em razão da relação de amizade que havia entre o réu e a vítima, confirmada por depoimentos testemunhais e pelo próprio réu, em Plenário. Entretanto, a exasperação da pena-base mostra-se desproporcional, devendo ser readequado o seu quantum de aumento. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 121, caput, do Código Penal, diminuir o quantum de aumento pela avaliação negativa da personalidade do réu, reduzindo a pena de 09 (nove) anos para 08 (oito) anos de reclusão, no regime inicial fechado.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : 26/10/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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