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Jurisprudência


TJDF APR - 901604-20140110871102APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MENORIDADE. DOCUMENTO HÁBIL. DOSIMETRIA.EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. NÃO CABIMENTO. CONCORRÊNCIA DE CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. BIS IN IDEM. PREVALÊNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRECEDENTES STJ. - Inviável, na espécie, a absolvição, porquanto a participação relevante do denunciado, consistente em fornecer transporte para os adolescentes e prestar-lhes auxílio na fuga, restou satisfatoriamente evidenciada nos autos. - Consoante entendimento jurisprudencial, o documento hábil para comprovar a menoridade penal, não se restringe à carteira de identidade ou certidão de nascimento. Tal comprovação é possível por meio de documento dotado de formalidades básicas e de fé pública, tais como aqueles lavrados pela autoridade policial, desde que indiquem o documento de onde foram extraídas as informações, como no caso dos autos. - Não há previsão legal para a isenção da pena de multa em razão da situação econômica do acusado. Precedentes do STJ. - Segundo orientação jurisprudencial, nas hipóteses em que configurados o concurso formal de crimes e continuidade delitiva, admite-se apenas a exacerbação do crime continuado, sob pena de incorrer bis in idem. - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 22/10/2015
Data da Publicação : 26/10/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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