TJDF APR - 901657-20150310114982APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - FACA - CONCURSO DE AGENTES - PALAVRA DAS VÍTIMAS - MAJORANTES MANTIDAS - DOSIMETRIA. I. Irrelevante se o acusado somente subtraiu bens de uma vítima. Os objetos do outro ofendido foram roubados pelo comparsa. Houve adesão subjetiva e união de desígnios. II. Tanto a apreensão da arma quanto a realização de perícia são irrelevantes à caracterização da causa de aumento do artigo 157, §2º, inciso I, do CP. Basta que fique comprovado nos autos o efetivo emprego do artefato durante o crime. III. A utilização de uma majorante do roubo na primeira fase da dosimetria é admitida por esta Corte de Justiça. IV. Negado provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - FACA - CONCURSO DE AGENTES - PALAVRA DAS VÍTIMAS - MAJORANTES MANTIDAS - DOSIMETRIA. I. Irrelevante se o acusado somente subtraiu bens de uma vítima. Os objetos do outro ofendido foram roubados pelo comparsa. Houve adesão subjetiva e união de desígnios. II. Tanto a apreensão da arma quanto a realização de perícia são irrelevantes à caracterização da causa de aumento do artigo 157, §2º, inciso I, do CP. Basta que fique comprovado nos autos o efetivo emprego do artefato durante o crime. III. A utilização de uma majorante do roubo na primeira fase da dosimetria é admitida por esta Corte de Justiça. IV. Negado provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
22/10/2015
Data da Publicação
:
26/10/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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