TJDF APR - 901662-20150310115993APR
PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - EXCLUDENTE DE ILICITUDE - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - INOCORRÊNCIA - CONFISSÃO VERSUS REINCIDÊNCIA - PREPODERÂNCIA DA AGRAVANTE. I. O porte de arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, configura o crime do art. 14 da Lei 10.826/2003. II. A causa de exclusão de culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa) exige que o agente, na situação concreta, não tenha alternativa senão praticar o comportamento proibido por lei. A conduta do acusado não era a única exigível diante da suposta ameaça. III. A agravante da reincidência deve preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea. Precedentes do STF. IV. Apelo do MP provido e recurso da defesa improvido.
Ementa
PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - EXCLUDENTE DE ILICITUDE - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - INOCORRÊNCIA - CONFISSÃO VERSUS REINCIDÊNCIA - PREPODERÂNCIA DA AGRAVANTE. I. O porte de arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, configura o crime do art. 14 da Lei 10.826/2003. II. A causa de exclusão de culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa) exige que o agente, na situação concreta, não tenha alternativa senão praticar o comportamento proibido por lei. A conduta do acusado não era a única exigível diante da suposta ameaça. III. A agravante da reincidência deve preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea. Precedentes do STF. IV. Apelo do MP provido e recurso da defesa improvido.
Data do Julgamento
:
22/10/2015
Data da Publicação
:
26/10/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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