TJDF APR - 901685-20140710308565APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE DO AGENTE. DELITO COMETIDO À LUZ DO DIA E EM LOCAL DE GRANDE MOVIMENTAÇÃO. EXCLUSÃO. RECURSO PROVIDO. I. Devidamente comprovada a autoria e a materialidade do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo descrito na denúncia, não merece reparos a respectiva sentença condenatória. II. O fato de o delito ter sido praticado em plena luz do dia e em local de grande movimentação de pessoas, in casu, não constitui fundamentação idônea para modular desfavoravelmente a culpabilidade do agente, em razão de tal situação, como regra, não extrapolar o previsto para o tipo penal. III.Recurso conhecido e PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE DO AGENTE. DELITO COMETIDO À LUZ DO DIA E EM LOCAL DE GRANDE MOVIMENTAÇÃO. EXCLUSÃO. RECURSO PROVIDO. I. Devidamente comprovada a autoria e a materialidade do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo descrito na denúncia, não merece reparos a respectiva sentença condenatória. II. O fato de o delito ter sido praticado em plena luz do dia e em local de grande movimentação de pessoas, in casu, não constitui fundamentação idônea para modular desfavoravelmente a culpabilidade do agente, em razão de tal situação, como regra, não extrapolar o previsto para o tipo penal. III.Recurso conhecido e PROVIDO.
Data do Julgamento
:
22/10/2015
Data da Publicação
:
26/10/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ULHÔA
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