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Jurisprudência


TJDF APR - 901694-20150810014902APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. REJEIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a absolvição do agente quando o conjunto probatório é coerente e harmônico em comprovar a materialidade e autoria dos delitos narrados na denúncia. Na hipótese, em que pese o réu alegar que não são verdadeiros os fatos, sua versão mostra-se isolada do contexto probatório. 2. Para o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no inc. I do § 2º do art. 157 do Código Penal, mostra-se dispensável a apreensão da arma de fogo e a realização de exame pericial, quando presentes outros elementos de convicção que atestem o seu uso no evento delitivo, inclusive por meio da palavra da vítima, como na hipótese em apreço. Precedentes. 3. Não merece acolhimento o pleito de redimensionamento da pena de multa aplicada na sentença quando se verifica que o magistrado sentenciante observou os critérios legais e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 22/10/2015
Data da Publicação : 26/10/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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