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Jurisprudência


TJDF APR - 901875-20150310106489APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES CUMPRIDAS OU EXTINTAS HÁ MAIS DE 5 ANOS. EXCLUSÃO. PENAS REDUZIDAS. REGIME SEMIABERTO. 1. Afasta-se a valoração desfavorável dos antecedentes e da personalidade se motivada por condenações cumpridas ou extintas há mais de cinco anos. 2. Deve ser fixado o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, em face da reincidência do acusado, ainda que a pena seja inferior a 4 anos e todas as circunstâncias judiciais sejam favoráveis, à luz das alíneas b e c do § 2º do art. 33 do Código Penal, bem como por se mostrar necessário e suficiente para a prevenção e reprovação do delito. 3.Reduz-se a pena pecuniária em razão da sua fixação decorrer da natureza do delito, da situação econômica do réu e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 4. Apelação parcialmente provida para reduzir as penas aplicadas e fixar o regime inicial semiaberto para seu cumprimento.

Data do Julgamento : 22/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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