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Jurisprudência


TJDF APR - 901916-20110510051684APR

Ementa
FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. FURTO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - No crime de furto, a aplicação do princípio da insignificância exige o preenchimento concomitante dos seguintes requisitos: ofensividade mínima da conduta; inexistência de periculosidade social do ato; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão provocada, o que não ocorreu na presente hipótese. II - Sendo de pequeno valor a coisa furtada e o criminoso primário, há de ser reconhecida a figura do furto privilegiado, nos termos do art. 155,§ 2º do Código Penal. III - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 22/10/2015
Data da Publicação : 28/10/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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