main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 901917-20140510136020APR

Ementa
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Correta a condenação do réu pela prática dos delitos de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e corrupção de menores, quando fundamentada no depoimento do menor e dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do acusado. II - O incremento da pena relativa ao crime de corrupção de menores em 4 (quatro) meses, em razão do reconhecimento dos maus antecedentes, atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, notadamente em face das penas mínima e máxima cominadas abstratamente ao delito. III - Diante da ausência de comprovação de que os crimes de porte ilegal de arma de fogo e de corrupção de menores foram cometidos com desígnios autônomos, impõe-se a aplicação da regra do concurso formal próprio, descrito no art. 70, caput, 1ª parte, do CP. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 22/10/2015
Data da Publicação : 28/10/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Mostrar discussão