TJDF APR - 901920-20140111548377APR
USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. I - Deve ser mantida a condenação pelaprática do crime de uso de documento falso se as circunstâncias que permeiam os fatos, aliadas à confissão judicial, comprovam que o acusado o utilizou para fins ilícitos. II - Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. I - Deve ser mantida a condenação pelaprática do crime de uso de documento falso se as circunstâncias que permeiam os fatos, aliadas à confissão judicial, comprovam que o acusado o utilizou para fins ilícitos. II - Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
22/10/2015
Data da Publicação
:
28/10/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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