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Jurisprudência


TJDF APR - 902103-20100310047840APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. IMPRUDÊNCIA. NEGLIGÊNCIA. DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. CRUZAMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. AGENTE QUE NÃO POSSUI HABILITAÇÃO. AUMENTO DE PENA. PENA ACESSÓRIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É incontroverso que acusado agiu de forma imprudente ao ingressar no cruzamento sem tomar as cautelas necessárias para garantir a segurança em sua travessia e violou norma objetiva de cuidado prevista no artigo 29, inciso III, alínea c, do Código de Trânsito Brasileiro. 2. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena corporal aplicada, observados os limites fixados no artigo 293 do Código de Trânsito Brasileiro. 3. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 22/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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