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Jurisprudência


TJDF APR - 902104-20121210006330APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTINUAÇÃO DE JULGAMENTO. CORRUPÇÃO DE MENOR. MENORIDADE COMPROVADA. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO. ÚNICO AUMENTO. PENA DE MULTA. RECURSO PROVIDO. 1. No crime de corrupção de menor, não apenas a certidão de nascimento e o documento de identidade são hábeis para a comprovação da menoridade da vítima, mas também outros registros dotados de fé pública, como é o caso da qualificação da adolescente abstraída do Termo de suas declarações colhidas na Delegacia da Criança e do Adolescente, primando o referido documento de presunção de veracidade. Decisão do STJ em sede de Recurso Especial (n.º 1.476.991). 2. A aplicação de dois aumentos de pena, um em razão da continuidade delitiva entre os crimes de furto, e o outro por conta do crime formal havido entre estes furtos e a corrupção de menor evidencia hipótese de bis in idem, o que não se admite. Correto estabelecer um único aumento, consoante dispõe o artigo 71, caput, do Código Penal, proporcional ao número de infrações cometidas, de tal sorte que o acréscimo de 1/5 (um quinto) se mostra razoável e proporcional, tendo em vista o cometimento de três crimes. 3. A pena de multa permanece inalterada, tendo em vista a ausência de cominação de sanção desta espécie ao delito de corrupção de menor, o qual é apenado unicamente com reclusão. 4. Recurso Provido.

Data do Julgamento : 22/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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