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Jurisprudência


TJDF APR - 902393-20140510126502APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA PENA. SANÇÃO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Constatado o erro material na soma das penas corporais, a correção da reprimenda é a medida que se impõe. 2. A pena de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, prevista no artigo 293, § 2º, da Lei nº 9.503/1997, deve ser proporcional à pena privativa de liberdade. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante como incurso nas sanções do artigo 303, parágrafo único, c/c artigo 302, §1º, inciso III e artigo 306, §1º, inciso III, todos do Código de Trânsito Brasileiro, reconhecer o erro material do cálculo da pena corporal e reduzi-la de 01 (um) ano e 03 (três) meses de detenção para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção, mantidos o regime inicial aberto, a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito e a pena de suspensão para obter habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 11 (onze) meses.

Data do Julgamento : 22/10/2015
Data da Publicação : 28/10/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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