TJDF APR - 903173-20141210008985APR
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS TENTADOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ADEQUAÇÃO. DISPAROS FEITOS INDISTINTAMENTE EM DIREÇÃO ÀS TRÊS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES.SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Havendo mais de uma qualificadora no crime de homicídio, é possível a utilização de uma delas para qualificar o delito e outra para agravar a pena-base. 2. O aumento da pena, na segunda fase, em razão da presença da agravante da reincidência, deve observar a proporcionalidade com o aumento efetivado na primeira fase, em razão de cada circunstância judicial desfavorável. 3. Praticada a tentativa de homicídio contra três vítimas, concomitantemente, não há que se falar em concurso material ou continuidade delitiva se, pela forma como os fatos se desencadearam, não há evidências de que esses crimes resultaram de desígnios autônomos. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS TENTADOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ADEQUAÇÃO. DISPAROS FEITOS INDISTINTAMENTE EM DIREÇÃO ÀS TRÊS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES.SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Havendo mais de uma qualificadora no crime de homicídio, é possível a utilização de uma delas para qualificar o delito e outra para agravar a pena-base. 2. O aumento da pena, na segunda fase, em razão da presença da agravante da reincidência, deve observar a proporcionalidade com o aumento efetivado na primeira fase, em razão de cada circunstância judicial desfavorável. 3. Praticada a tentativa de homicídio contra três vítimas, concomitantemente, não há que se falar em concurso material ou continuidade delitiva se, pela forma como os fatos se desencadearam, não há evidências de que esses crimes resultaram de desígnios autônomos. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
22/10/2015
Data da Publicação
:
04/11/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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