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Jurisprudência


TJDF APR - 903184-20140130054107APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO MENOR. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. ADVERTÊNCIA. PASSAGENS ANTERIORES. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE DO ATO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inadmissível o recebimento do recurso no efeito suspensivo quando a defesa não demonstrou o risco de dano irreparável. 2. Inviável o acolhimento da tese de improcedência da representação por insuficiência de provas, quando o adolescente é apreendido na posse das res substracta, inclusive, sendo reconhecido pelo lesado e uma testemunha como um dos indivíduos que, mediante o emprego de arma, subtraiu o veículo. 3. Impossível a exclusão da causa de aumento do emprego de arma quando comprovado, pelo depoimento do lesado e das testemunhas, na delegacia e em Juízo, que o apelante praticou ato infracional análogo ao crime de roubo com emprego de faca, bem como pelo laudo pericial que atestou sua eficiência para a prática de crime. 4. Imposta ao apelante a medida socioeducativa de internação, impossível a sua substituição por outra mais branda, no caso, advertência, se as circunstâncias pessoais do menor são desfavoráveis, e o ato infracional praticado é de extrema gravidade, demonstrando ousadia ao perpetrar a infração, em companhia de outros dois indivíduos e com emprego de arma. 5. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 05/11/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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