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Jurisprudência


TJDF APR - 903243-20140810036149APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DESOBEDIÊNCIA. CONDUTA ATÍPICA. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. REQUISITOS DO ART. 44. AUSÊNCIA. 1. Incabível a absolvição no que tange ao delito de ameaça, praticado com violência doméstica contra a mulher, se o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se harmônico e coerente quanto à prática delitiva. 2. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima mostra-se de suma importância para o deslinde da prática delitiva, em especial quando ratificada pelo restante do arcabouço probatório. 3. Consoante entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, o descumprimento de medida protetiva, decretada com base na Lei 11.340/2006, possui sanção específica e, ademais, não há previsão legal para cumulação com a sanção penal, daí porque a conduta é atípica, não configurando os crimes previstos no artigo 330 e artigo 359, ambos do Código Penal. 4. Não prospera o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito se o acusado é reincidente e portador de maus antecedentes. Recursos da defesa e do Ministério Público conhecidos. Parcial provimento ao recurso defensivo e negado provimento ao apelo ministerial.

Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 04/11/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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