TJDF APR - 903823-20150110344617APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INTEMPESTIVIDADE. ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DO ACRÉSCIMO DECORRENTE DO CONCURSO FORMAL. 1. A apelação foi interposta quatro dias após o quinquídio legal, portanto, manifestamente inadmissível diante da intempestividade. 2. Tendo em vista que a denúncia não descreveu a subtração de bens de uma das vítimas, não há que falar em concurso formal. 3. Preliminar acolhida. Recurso não conhecido. Afastado o acréscimo decorrente do concurso formal, de ofício, com fundamento no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INTEMPESTIVIDADE. ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DO ACRÉSCIMO DECORRENTE DO CONCURSO FORMAL. 1. A apelação foi interposta quatro dias após o quinquídio legal, portanto, manifestamente inadmissível diante da intempestividade. 2. Tendo em vista que a denúncia não descreveu a subtração de bens de uma das vítimas, não há que falar em concurso formal. 3. Preliminar acolhida. Recurso não conhecido. Afastado o acréscimo decorrente do concurso formal, de ofício, com fundamento no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento
:
29/10/2015
Data da Publicação
:
09/11/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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