TJDF APR - 904319-20150910152813APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PREVALÊNCIA DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. 1. Na hipótese, as provas produzidas sob o crivo do contraditório não confirmaram a prática, pelo adolescente representado, do ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado. Apesar dos indícios existentes, mais expressivas são as dúvidas acerca da autoria, sendo certo que, à míngua de elementos seguros aptos a amparar a condenação pretendida pelo Ministério Público, imperiosa a observância da presunção de não culpabilidade. 2. Conquanto relevantes os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, eis que dotados de eficácia probatória, idôneos, portanto, a embasar uma sentença condenatória, no caso vertente o agente de polícia ouvido em juízo não presenciou os fatos, relatando, apenas, como se deu a apreensão do adolescente após as vítimas terem comparecido à delegacia e realizado o registro da ocorrência policial. 3. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PREVALÊNCIA DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. 1. Na hipótese, as provas produzidas sob o crivo do contraditório não confirmaram a prática, pelo adolescente representado, do ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado. Apesar dos indícios existentes, mais expressivas são as dúvidas acerca da autoria, sendo certo que, à míngua de elementos seguros aptos a amparar a condenação pretendida pelo Ministério Público, imperiosa a observância da presunção de não culpabilidade. 2. Conquanto relevantes os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, eis que dotados de eficácia probatória, idôneos, portanto, a embasar uma sentença condenatória, no caso vertente o agente de polícia ouvido em juízo não presenciou os fatos, relatando, apenas, como se deu a apreensão do adolescente após as vítimas terem comparecido à delegacia e realizado o registro da ocorrência policial. 3. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
05/11/2015
Data da Publicação
:
09/11/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ULHÔA
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