TJDF APR - 904322-20140510112339APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. REJEIÇÃO. PRETENSÃO DE TRATAR A CONFISSÃO COMO DELAÇÃO PREMIADA. IMPROCEDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU MULTIREINCIDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para o reconhecimento da qualificadora prevista no inc. II do § 4º do art. 155 do Código Penal, dispensável a realização de exame pericial quando presentes outros elementos de convicção que atestem a sua ocorrência, inclusive por meio da palavra da vítima e testemunhas. Precedentes. 2. Não há analogia entre a confissão espontânea e a delação premiada, pois são institutos com natureza jurídica e finalidades diversas. 3. Inviável a compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência quando o réu é multireincidente. Equiparar o acusado reincidente ao multireincidente seria violar o princípio constitucional da individualização das penas bem como o princípio da proporcionalidade. Precedentes do colendo STJ. 4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. REJEIÇÃO. PRETENSÃO DE TRATAR A CONFISSÃO COMO DELAÇÃO PREMIADA. IMPROCEDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU MULTIREINCIDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para o reconhecimento da qualificadora prevista no inc. II do § 4º do art. 155 do Código Penal, dispensável a realização de exame pericial quando presentes outros elementos de convicção que atestem a sua ocorrência, inclusive por meio da palavra da vítima e testemunhas. Precedentes. 2. Não há analogia entre a confissão espontânea e a delação premiada, pois são institutos com natureza jurídica e finalidades diversas. 3. Inviável a compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência quando o réu é multireincidente. Equiparar o acusado reincidente ao multireincidente seria violar o princípio constitucional da individualização das penas bem como o princípio da proporcionalidade. Precedentes do colendo STJ. 4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
05/11/2015
Data da Publicação
:
09/11/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ULHÔA
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