TJDF APR - 904468-20130111155078APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. FRAUDE E CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 155, § 4º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. 1. As palavras da vítima e da testemunha policial, aliadas às imagens gravadas pelo circuito interno do banco, comprovam a autoria e materialidade quanto ao crime de furto qualificado pela fraude e concurso de pessoas. 2. Não há como acolher o pedido de desclassificação para o delito de estelionato porquanto neste a vítima é enganada pelo agente e entrega voluntariamente o bem. No caso dos autos, o ofendido ludibriado pelos agentes, acabou por facilitar a perpetração do furto, situação que se amolda à figura típica descrita no art. 155, § 4º, II e IV, do CP. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. FRAUDE E CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 155, § 4º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. 1. As palavras da vítima e da testemunha policial, aliadas às imagens gravadas pelo circuito interno do banco, comprovam a autoria e materialidade quanto ao crime de furto qualificado pela fraude e concurso de pessoas. 2. Não há como acolher o pedido de desclassificação para o delito de estelionato porquanto neste a vítima é enganada pelo agente e entrega voluntariamente o bem. No caso dos autos, o ofendido ludibriado pelos agentes, acabou por facilitar a perpetração do furto, situação que se amolda à figura típica descrita no art. 155, § 4º, II e IV, do CP. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
05/11/2015
Data da Publicação
:
09/11/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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