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Jurisprudência


TJDF APR - 904640-20150310132392APR

Ementa
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ATENUANTE. SÚMULA 231, DO STJ. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. INVIABILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA. ANÁLISE. COMPETÊNCIA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES. PREQUESTIONAMENTO. I - Comprovada pelo conjunto probatório a autoria e a materialidade delitiva pela prática do crime de roubo majorado, a condenação é medida que se impõe. II - É pacífico o entendimento acerca da impossibilidade de diminuição da reprimenda abaixo do mínimo legal na segunda etapa da dosimetria. Inteligência do enunciado da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. III - A condenação do réu ao pagamento das custas processuais é uma consequência natural da sentença penal condenatória, conforme imposto pelo art. 804 do Código de Processo Penal, devendo o pedido de isenção/sobrestamento ser decidido pelo Juízo das Execuções Penais, competente para o caso. IV - Para fins de prequestionamento, o julgador não está obrigado a tecer minúcias acerca de todas as teses de defesa aventadas e indicar em sua decisão todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais suscitados, bastando apreciar as questões que forem impugnadas, justificando seu convencimento. V - Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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