TJDF APR - 904753-20140110069900APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. 1. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, narrando com clareza a dinâmica dos fatos, deve ser levada em consideração, quando consoante com as demais provas produzidas nos autos. 2. O reconhecimento pessoal isolado não macula o ato, pois a presença de outras pessoas ao lado do réu é apenas uma recomendação e não uma exigência do art. 226 do CPP. 3. Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. 1. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, narrando com clareza a dinâmica dos fatos, deve ser levada em consideração, quando consoante com as demais provas produzidas nos autos. 2. O reconhecimento pessoal isolado não macula o ato, pois a presença de outras pessoas ao lado do réu é apenas uma recomendação e não uma exigência do art. 226 do CPP. 3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
29/10/2015
Data da Publicação
:
11/11/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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