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Jurisprudência


TJDF APR - 904754-20140112011316APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL. PENA-BASE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REGIME PRISIONAL. DESPROVIMENTO. 1- Ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, inviável agravar a pena-base. 2- Se a quantidade e a natureza da droga foram utilizadas na primeira fase da dosimetria para valorar a circunstância prevista no art. 42 da Lei nº 11.343/2006, não podem ser consideradas na avaliação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal ou na terceira fase da dosimetria, sob pena de incidir em bis in idem. 3- Réu primário, não há provas de que se dedique à atividade delituosa ou de que integre organização criminosa, faz jus à redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006. 4- Regime prisional e substituição da pena compatíveis com a pena fixada. 5- Apelação não provida.

Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 11/11/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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