TJDF APR - 904767-20090110860497APR
PENAL. PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DOSIMETRIA. NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO PARA ACRESCER A PENA. Preliminares rejeitadas. Exaurientemente demonstradas a autoria, a materialidade e a adequação típica, merece subsistir a condenação pelos crimes de corrupção ativa e passiva. A reprovabilidade das circunstâncias e das conseqüências do crime impõe a alteração da pena como forma de se atingir os fins de repressão e prevenção objetivados pelo sistema penal. Apelos dos réus desprovidos e provido o do Ministério Público.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DOSIMETRIA. NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO PARA ACRESCER A PENA. Preliminares rejeitadas. Exaurientemente demonstradas a autoria, a materialidade e a adequação típica, merece subsistir a condenação pelos crimes de corrupção ativa e passiva. A reprovabilidade das circunstâncias e das conseqüências do crime impõe a alteração da pena como forma de se atingir os fins de repressão e prevenção objetivados pelo sistema penal. Apelos dos réus desprovidos e provido o do Ministério Público.
Data do Julgamento
:
29/10/2015
Data da Publicação
:
19/11/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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