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Jurisprudência


TJDF APR - 904770-20151410004277APR

Ementa
PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES COM USO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA MAJORANTE POR AUSÊNCIA DE APREENSÃO DO ARTEFATO. PROVA SUPRIDA POR TESTEMUNHO VITIMÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, pois subtraiu veículo e bens pessoais de transeunte, intimidando-o com uso de arma de fogo e na companhia de assecla. 2 Justificada a majorante do uso de arma quando a vítima informa com segurança o seu uso durante a ação criminosa. Ademais, a defesa não se desincumbiu do ônus de provar de que a arma de fogo supostamente apreendida em outro assalto foi a mesma utilizada no crime apurado nestes autos, não merecendo acolhida a tese de que a ausência de perícia no artefato apreendido importaria a exclusão da majorante respectiva. 3 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 12/11/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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