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Jurisprudência


TJDF APR - 904916-20150910042846APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE LAUDO DE EFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença, subtraindo o caráter preventivo das medidas socioeducativas e desprestigiando as decisões de primeira instância, quando, em verdade, o magistrado singular é quem tem maior contato com o adolescente e extrai deste contato a medida mais adequada ao caso. 2. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que é irrelevante a comprovação do efetivo potencial lesivo da arma de fogo para fins de consumação do delito ou ato infracional análogo de porte de arma de fogo. 3. Correta se mostra a sentença que impõe a aplicação da medida socioeducativa da internação ao adolescente que possui circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis, passagens pela Vara da Infância e da Juventude, com aplicação de outras medidas socioeducativas, e praticou ato infracional grave, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento do adolescente e a sua reinserção na sociedade. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 11/11/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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