TJDF APR - 904922-20090210021296APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. LEI ANTIGA. PERIGO DE CONTÁGIO VENÉREO. PRELIMINAR. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. PROVAS ROBUSTAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. DECOTE. INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apesar de os artigos 214 e 224, aliena a, ambos do Código Penal, terem sido revogados formalmente, seus conteúdos passaram a fazer parte, como elemento constitutivo, do tipo esculpido no art. 217-A do mesmo Codex, em consonância com o princípio da continuidade normativo-típica, não havendo falar em abolitio criminis. 2. É assente tanto na doutrina como na jurisprudência, inclusive desta Corte de Justiça, que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima, se firme e coerente, merece especial relevo, sendo apta a embasar decreto condenatório, mormente quando corroborada por outros meios de prova. 3. A autoria e a materialidade dos crimes de atentado violento ao pudor e perigo de contágio venéreo ficaram devidamente comprovadas por meio dos relatos da vítima, dos depoimentos de sua genitora, de sua avó, de sua madrasta e de seu genitor, além da prova pericial. 4. Tendo o acusado exposto a vítima por meio de ato libidinoso, à contágio de moléstia venérea de que sabia ou deveria saber estar contaminado, escorreita a condenação do réu pelo crime de perigo de contágio venéreo. 5. Devidamente comprovado que os crimes ocorreram diversas vezes, em datas e horários que não se pode precisar, entre os anos de 2008 e 2009, em condições de tempo, lugar e maneira de execução semelhantes, correto o reconhecimento da continuidade delitiva e o recrudescimento da pena na fração máxima. 6. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. LEI ANTIGA. PERIGO DE CONTÁGIO VENÉREO. PRELIMINAR. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. PROVAS ROBUSTAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. DECOTE. INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apesar de os artigos 214 e 224, aliena a, ambos do Código Penal, terem sido revogados formalmente, seus conteúdos passaram a fazer parte, como elemento constitutivo, do tipo esculpido no art. 217-A do mesmo Codex, em consonância com o princípio da continuidade normativo-típica, não havendo falar em abolitio criminis. 2. É assente tanto na doutrina como na jurisprudência, inclusive desta Corte de Justiça, que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima, se firme e coerente, merece especial relevo, sendo apta a embasar decreto condenatório, mormente quando corroborada por outros meios de prova. 3. A autoria e a materialidade dos crimes de atentado violento ao pudor e perigo de contágio venéreo ficaram devidamente comprovadas por meio dos relatos da vítima, dos depoimentos de sua genitora, de sua avó, de sua madrasta e de seu genitor, além da prova pericial. 4. Tendo o acusado exposto a vítima por meio de ato libidinoso, à contágio de moléstia venérea de que sabia ou deveria saber estar contaminado, escorreita a condenação do réu pelo crime de perigo de contágio venéreo. 5. Devidamente comprovado que os crimes ocorreram diversas vezes, em datas e horários que não se pode precisar, entre os anos de 2008 e 2009, em condições de tempo, lugar e maneira de execução semelhantes, correto o reconhecimento da continuidade delitiva e o recrudescimento da pena na fração máxima. 6. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
05/11/2015
Data da Publicação
:
11/11/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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