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Jurisprudência


TJDF APR - 904923-20151210011475APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. DESCLASSIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONFIANÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há de se falar em absolvição por erro de tipo, pois todas as provas apontam para a consciência do réu acerca da ilicitude da conduta, bem como que sua vontade foi direcionada à subtração do bem. 2. A caracterização da qualificadora pelo abuso de confiança exige a formação de vínculo subjetivo de credibilidade entre o autor e a vítima, construído anteriormente ao delito, e que a res furtada esteja na esfera de disponibilidade do agente em virtude dessa confiança nele depositada, o que não se verifica no caso. 3. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 11/11/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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