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Jurisprudência


TJDF APR - 904924-20100810051097APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. SUBTRAÇÃO MEDIANTE FRAUDE E CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ACOLHIDA. SAQUE EM CONTA BANCÁRIA DE CORRENTISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO. EMPRESA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSOS PROVIDOS. 1. O interesse da União não se perfaz exclusivamente com a comprovação de dano patrimonial da empresa pública (Caixa Econômica Federal), mas também pela lesão aos seus serviços e, sobretudo, interesses, nos termos do artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal. 2. O fato de haver ou não ressarcimento ao correntista não retira a competência da Justiça Federal para apreciação da causa. Precedentes. 3. Recurso provido para, acolhendo a preliminar suscitada, cassar a sentença e determinar a remessa dos autos para uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 11/11/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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