main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 904925-20140111413989APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 302,8g DE MACONHA. ROHYPNOL. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS DOS POLICIAIS. PROVAS PRODUZIDAS NO INQUÉRITO E CONFIRMADAS EM JUÍZO. PORTE DE ARMA. UMA MUNIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ARTIGO 42 DA LAD. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI N. 11.343/06. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em desclassificação do crime de tráfico para o previsto no artigo 28 da Lei n. 11.343/06, quando o conjunto probatório é robusto, contando com prova oral sólida demonstrando o propósito de traficância. 2. As provas colhidas na fase inquisitorial não devem sozinhas lastrear decreto condenatório, todavia, podem servir para a formação do convencimento do magistrado, se em consonância com as provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e a ampla defesa. 3. A palavra dos agentes públicos, no que toca às funções que desempenham nessa condição, goza de presunção de veracidade, motivo pelo qual apresenta relevante força probatória. 4. A apreensão de munição de uso restrito na residência do réu se amolda ao delito tipificado no artigo 16, caput, da Lei 10.826/2003, ainda que se trate de apenas um projétil, devidamente periciado como eficiente para disparo. 5. Nos crimes de perigo abstrato a lesividade é presumida, antecipada, incidindo a penalização diante da simples compatibilização da conduta com a norma de regência, pois prescindem da demonstração concreta de lesão ou risco concreto de lesão. 6. Não há violação aos princípios constitucionais do devido processo legal e da proporcionalidade, previstos no artigo 5º, inciso LIV, da CF/88, na tipificação de conduta de posse de munição de arma de fogo, conforme artigo 16 da Lei 10.826/2003, diante de sua potencialidade lesiva, caracterizando a tipicidade material ainda que se trate de apenas um projétil eficiente para disparo. 7. Por ser o tráfico de drogas delito de ação múltipla ou conteúdo variado, o fato de o agente ter praticado mais de um núcleo previsto no tipo somente constitui fundamento válido à valoração negativa da culpabilidade quando comprovado que a reprovabilidade da conduta extrapolou aquela prevista para o tipo penal. 8. A quantidade e a qualidade de droga apreendida (302,8g de maconha e 0,34g de rohypnol) é circunstância que ser analisada na primeira fase da dosimetria da pena, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/06. 9. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 11/11/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão