TJDF APR - 905006-20050110059293APR
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 168, § 1º, INCISO III DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO ESPECÍFICO INDUVIDOSO. RECURSO NÃO PROVIDO. Se restou comprovado que o réu se apropriou de valores, que detinha a posse em razão de intermediação e compra e venda de imóvel, na condição de corretor, destinados ao pagamento de negócios entabulados pela vítima, não logrando comprovar que os entregou à vendedora do imóvel, tampouco havendo justificativa para a conduta, inegável que se apoderou de forma ilícita do numerário recebido. Verificando-se que o acusado agiu com vontade de obter indevidamente os valores que estavam em seu poder em razão de sua profissão, afasta-se a alegação de ausência de dolo específico a configurar o crime de apropriação indébita.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 168, § 1º, INCISO III DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO ESPECÍFICO INDUVIDOSO. RECURSO NÃO PROVIDO. Se restou comprovado que o réu se apropriou de valores, que detinha a posse em razão de intermediação e compra e venda de imóvel, na condição de corretor, destinados ao pagamento de negócios entabulados pela vítima, não logrando comprovar que os entregou à vendedora do imóvel, tampouco havendo justificativa para a conduta, inegável que se apoderou de forma ilícita do numerário recebido. Verificando-se que o acusado agiu com vontade de obter indevidamente os valores que estavam em seu poder em razão de sua profissão, afasta-se a alegação de ausência de dolo específico a configurar o crime de apropriação indébita.
Data do Julgamento
:
05/11/2015
Data da Publicação
:
12/11/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão