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Jurisprudência


TJDF APR - 905275-20140910147305APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REJEIÇÃO. CONCURSO FORMAL. NÚMERO DE MAJORANTES. CRITÉRIO QUALITATIVO. SÚMULA 443/STJ. REGIME PRISIONAL. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria dos crimes de roubo circunstanciado. A palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força quando em conformidade com outros elementos probatórios, como no caso. Não há participação de menor importância na conduta caracterizadora da coautoria. Comprovado nos autos que os réus, numa única ação e com grave ameaça praticada mediante emprego de arma de fogo, subtraíram pertences de três vítimas. Configurado, nesse quadro, o concurso formal (art. 70 do Código Penal). O número de majorantes no crime de roubo, por si só, não autoriza o aumento da pena em fração superior a 1/3 na terceira fase da dosimetria, sendo necessária fundamentação concreta para tanto (Súmula 443 do STJ). Adequados os regimes prisionais. Apelações parcialmente providas.

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 13/11/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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