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Jurisprudência


TJDF APR - 905277-20100210015807APR

Ementa
PENAL. ESTELIONATO. PROVAS. CONDENAÇÃO. PENA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. LEI 12.234/10. IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS SEVERA. Conjunto probatório que ampara a condenação. Excluída a agravante da reincidência quando se refere à condenação posterior ao crime em apreço. Constatado lapso temporal suficiente à declaração da prescrição retroativa, julga-se extinta a pretensão punitiva do Estado, nos termos dos artigos 107, inciso IV, 109, inciso IV, 110, §§ 1º e 2º, 119, todos do Código Penal e com redação anterior à Lei 12.234/10. Inviável a aplicação das alterações, advindas da Lei 12.234/10 acerca da prescrição retroativa, uma vez que, por serem maléficas aos acusados, fazem incidir o mandamento da irretroatividade da lei penal mais severa. Apelação de Pedro Lopes Faustino Filho desprovida. Apelações de Maria Regina Oliveira e André Luis Lopes Fernandes parcialmente providas. Penas reduzidas e julgada extinta a punibilidade em face da prescrição retroativa.

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 12/11/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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