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Jurisprudência


TJDF APR - 905830-20131210035153APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQÜÊNCIAS. VALORAÇÃO NEGATIVA MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA. REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. ROUBO. ERRO MATERIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Apalavra da vítima reveste-se de relevante valor probatório nos crimes de natureza sexual, sobretudo quando corroborada pelos demais elementos de prova constantes nos autos, pois praticados, na maioria das vezes, na ausência de testemunhas. 2. Apluralidade e diversidade dos atos praticados pelo réu (conjunção carnal, sexo oral e anal) intensificam a reprovabilidade de sua conduta, devendo ser consideradas para fins de valoração negativa da culpabilidade. 3. Correto o agravamento da reprimenda em razão das conseqüências do delito, quando essas se revelam além daquelas usualmente decorrentes do próprio tipo penal. 4. Incabível o reconhecimento da atenuante da confissão extrajudicial perpetrada pelo acusado, após o resultado positivo do exame de DNA que o apontou como autor do crime de estupro. Autoria fundamentada nas provas testemunhais e no exame pericial. 5. Acondenação por fato anterior, com trânsito em julgado posterior, não é apta a configurar a agravante da reincidência. 6. Verificado o equívoco na fixação da pena quanto ao crime de roubo, em prejuízo ao réu, a correção do erro material é medida que se impõe. 7. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 16/11/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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