TJDF APR - 905831-20140110324883APR
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO ENVOLVIMENTO DE UM DOS RÉUS NO COMÉRCIO ILÍCIO. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SUBSTANCIOSA INVESTIGAÇÃO DA POLÍCIA APÓS RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS ANÔNIMAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. REDIMENSIONAMENTO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. NÃO ACOLHIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes descritos na denúncia rejeita-se o pleito de absolvição por insuficiência de provas. 2. Os depoimentos prestados por policiais, agentes públicos no exercício de suas funções, são dotados de presunção de veracidade, principalmente quando tais depoimentos são coesos e harmônicos com os demais elementos probatórios carreados aos autos, sobretudo porque foram colhidos sob o crivo do contraditório. 3. A margem de discricionariedade no exame das circunstâncias judiciais para a fixação da pena-base merece reparos quando ultrapassados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou se afaste do modelo legalmente previsto. 4. Inviável o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, prevista no artigo 65, I, do Código Penal, quando comprovado que o réu não era menor de 21 (vinte e um) anos na data dos fatos. 5. Recursos conhecidos e PARCIALMENTE PROVIDOS.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO ENVOLVIMENTO DE UM DOS RÉUS NO COMÉRCIO ILÍCIO. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SUBSTANCIOSA INVESTIGAÇÃO DA POLÍCIA APÓS RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS ANÔNIMAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. REDIMENSIONAMENTO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. NÃO ACOLHIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes descritos na denúncia rejeita-se o pleito de absolvição por insuficiência de provas. 2. Os depoimentos prestados por policiais, agentes públicos no exercício de suas funções, são dotados de presunção de veracidade, principalmente quando tais depoimentos são coesos e harmônicos com os demais elementos probatórios carreados aos autos, sobretudo porque foram colhidos sob o crivo do contraditório. 3. A margem de discricionariedade no exame das circunstâncias judiciais para a fixação da pena-base merece reparos quando ultrapassados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou se afaste do modelo legalmente previsto. 4. Inviável o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, prevista no artigo 65, I, do Código Penal, quando comprovado que o réu não era menor de 21 (vinte e um) anos na data dos fatos. 5. Recursos conhecidos e PARCIALMENTE PROVIDOS.
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Data da Publicação
:
16/11/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ULHÔA
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