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Jurisprudência


TJDF APR - 905834-20130910065579APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de ameaça pelo conjunto probatório carreado aos autos, inviável se mostra o acolhimento do pedido defensivo de absolvição por insuficiência de provas, devendo ser mantido o decreto condenatório. 2. No tocante aos crimes que envolvem relações domésticas, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, pois estes são cometidos, no mais das vezes, sem a presença de testemunhas oculares. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 16/11/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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