TJDF APR - 905864-20140910014512APR
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO PARCIAL DO RÉU. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. ACERVO SUFICIENTE. LESÕES RECÍPROCAS. PRIVILÉGIO. Comprovada a autoria do crime de lesões corporais contra a companheira por meio da confissão parcial do réu, do depoimento dela e de testemunha, bem como por meio de prova pericial, impõe-se a condenação pelo tipo descrito no art. 129, § 9º, do CP. O fato de autor e vítima haverem se agredido reciprocamente não exclui o crime de lesão corporal, mas no caso, enseja a aplicação do privilégio previsto no art. 129, §4º, do CP, preenchidos os requisitos legais dorelevante valor social ou moral ou domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO PARCIAL DO RÉU. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. ACERVO SUFICIENTE. LESÕES RECÍPROCAS. PRIVILÉGIO. Comprovada a autoria do crime de lesões corporais contra a companheira por meio da confissão parcial do réu, do depoimento dela e de testemunha, bem como por meio de prova pericial, impõe-se a condenação pelo tipo descrito no art. 129, § 9º, do CP. O fato de autor e vítima haverem se agredido reciprocamente não exclui o crime de lesão corporal, mas no caso, enseja a aplicação do privilégio previsto no art. 129, §4º, do CP, preenchidos os requisitos legais dorelevante valor social ou moral ou domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Data da Publicação
:
16/11/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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