TJDF APR - 905866-20120310302127APR
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPRUDÊNCIA. CULPA. CONFIGURADA.CAUSA DE AUMENTO. OMISSÃO DE SOCORRO. PROVAS. CERTEZA. INAFASTÁVEL. Para a responsabilização do agente por crime culposo, faz-se necessária a existência simultânea dos seguintes requisitos: a) conduta humana voluntária, comissiva ou omissiva; b) inobservância de dever de cuidado objetivo; c) resultado lesivo não querido ou não assumido pelo agente; d) nexo de causalidade entre conduta e resultado; e) previsibilidade e f) tipicidade. A condução do veículo na contramão de direção da via demonstra a falta de cuidado objetivo do apelante na condução, bem como o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado, sem a qual a colisão com a motocicleta e as lesões corporais sofridas pela vítima não teriam ocorrido, uma vez que o resultado era previsível. Comprovadas a materialidade e autoria delitivas, bem como a culpa do agente no delito, não há como absolvê-lo do crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Se as provas forneceram elementos que demonstram indene de dúvidas ter o apelante omitido socorro à vítima, quando lhe era possível fazê-lo sem prejuízo pessoal, não há como afastar a causa de aumento do art. 302, inc. III, do CTB. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPRUDÊNCIA. CULPA. CONFIGURADA.CAUSA DE AUMENTO. OMISSÃO DE SOCORRO. PROVAS. CERTEZA. INAFASTÁVEL. Para a responsabilização do agente por crime culposo, faz-se necessária a existência simultânea dos seguintes requisitos: a) conduta humana voluntária, comissiva ou omissiva; b) inobservância de dever de cuidado objetivo; c) resultado lesivo não querido ou não assumido pelo agente; d) nexo de causalidade entre conduta e resultado; e) previsibilidade e f) tipicidade. A condução do veículo na contramão de direção da via demonstra a falta de cuidado objetivo do apelante na condução, bem como o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado, sem a qual a colisão com a motocicleta e as lesões corporais sofridas pela vítima não teriam ocorrido, uma vez que o resultado era previsível. Comprovadas a materialidade e autoria delitivas, bem como a culpa do agente no delito, não há como absolvê-lo do crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Se as provas forneceram elementos que demonstram indene de dúvidas ter o apelante omitido socorro à vítima, quando lhe era possível fazê-lo sem prejuízo pessoal, não há como afastar a causa de aumento do art. 302, inc. III, do CTB. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Data da Publicação
:
16/11/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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