TJDF APR - 905967-20140410132120APR
PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. CONFIGURADO O DOLO ESPECÍFICO DO CRIME. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O réu abordado na posse de aparelho celular roubado, comprado por quantia abaixo do valor do mercado, sem nota fiscal, em feira popular, atrai para si o ônus de demonstrar que não conhecia a origem ilícita da coisa, objeto da receptação. 2. Se o réu satisfaz aos requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal e foi condenado a pena privativa de liberdade de 1 (um) ano de reclusão, substitui-se a pena corporal por 1 (uma) restritiva de direitos ou por multa (artigo 44, § 2º, 1ª parte, do Código Penal). 3. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. CONFIGURADO O DOLO ESPECÍFICO DO CRIME. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O réu abordado na posse de aparelho celular roubado, comprado por quantia abaixo do valor do mercado, sem nota fiscal, em feira popular, atrai para si o ônus de demonstrar que não conhecia a origem ilícita da coisa, objeto da receptação. 2. Se o réu satisfaz aos requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal e foi condenado a pena privativa de liberdade de 1 (um) ano de reclusão, substitui-se a pena corporal por 1 (uma) restritiva de direitos ou por multa (artigo 44, § 2º, 1ª parte, do Código Penal). 3. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Data da Publicação
:
18/11/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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