TJDF APR - 906042-20150910015329APR
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. DESPROPORÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Comprovada pelo conjunto probatório a autoria e materialidade delitiva pela prática do crime de roubo majorado, a condenação é medida que se impõe. II - É pacífico o entendimento de ser prescindível a apreensão ou a perícia da arma de fogo para a incidência da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal se as declarações da vítima demonstram a utilização do artefato na empreitada criminosa. III - Ao arbitrar a pena-base, o Magistrado deve avaliar cada uma das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP e fixar a reprimenda no intervalo compreendido da pena mínima até a pena máxima cominada para o delito, conforme a gravidade daquelas circunstâncias judiciais. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. DESPROPORÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Comprovada pelo conjunto probatório a autoria e materialidade delitiva pela prática do crime de roubo majorado, a condenação é medida que se impõe. II - É pacífico o entendimento de ser prescindível a apreensão ou a perícia da arma de fogo para a incidência da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal se as declarações da vítima demonstram a utilização do artefato na empreitada criminosa. III - Ao arbitrar a pena-base, o Magistrado deve avaliar cada uma das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP e fixar a reprimenda no intervalo compreendido da pena mínima até a pena máxima cominada para o delito, conforme a gravidade daquelas circunstâncias judiciais. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Data da Publicação
:
17/11/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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