TJDF APR - 906108-20150510040415APR
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ARROMBAMENTO E ESCALADA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e II, do Código Penal, depois de subtrair objetos do interior de residência escalando um muro de quatro metros de altura e remover parte do telhado da casa, destruindo o forro de PVC do teto. 2 Reputa-se provado o furto quando há prisão em flagrante do agente na posse da res furtiva, corroborada por provas orais, inclusive a confissão. 3 A reincidência justifica o regime semiaberto e não recomenda a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não ser socialmente recomendável. 4 Apelação desprovida
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ARROMBAMENTO E ESCALADA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e II, do Código Penal, depois de subtrair objetos do interior de residência escalando um muro de quatro metros de altura e remover parte do telhado da casa, destruindo o forro de PVC do teto. 2 Reputa-se provado o furto quando há prisão em flagrante do agente na posse da res furtiva, corroborada por provas orais, inclusive a confissão. 3 A reincidência justifica o regime semiaberto e não recomenda a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não ser socialmente recomendável. 4 Apelação desprovida
Data do Julgamento
:
05/11/2015
Data da Publicação
:
17/11/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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