TJDF APR - 906115-20150310058129APR
PENAL. ROUBO SIMPLES. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA PROCEDENTE DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal depois de subtrair o telefone celular de vítima menor de ma jovem que caminhava na calçada, ameaçando-a com simulacro de revólver. 2 A simulação do porte de arma de fogo caracteriza a grave ameaça exigida pelo tipo penal do roubo, inviabilizando a desclassificação da conduta para furto. 3 A exasperação da pena-base deve ser proporcional ao tipo penal infringindo e suficiente para prevenir e reprovar o crime. Todavia, a despeito da equivalência dos institutos, a confissão espontânea e a reincidência não devem ser compensados integralmente diante de contumácia criminosa. 4 Apelações parcialmente providas.
Ementa
PENAL. ROUBO SIMPLES. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA PROCEDENTE DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal depois de subtrair o telefone celular de vítima menor de ma jovem que caminhava na calçada, ameaçando-a com simulacro de revólver. 2 A simulação do porte de arma de fogo caracteriza a grave ameaça exigida pelo tipo penal do roubo, inviabilizando a desclassificação da conduta para furto. 3 A exasperação da pena-base deve ser proporcional ao tipo penal infringindo e suficiente para prevenir e reprovar o crime. Todavia, a despeito da equivalência dos institutos, a confissão espontânea e a reincidência não devem ser compensados integralmente diante de contumácia criminosa. 4 Apelações parcialmente providas.
Data do Julgamento
:
05/11/2015
Data da Publicação
:
17/11/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
Mostrar discussão