TJDF APR - 906248-20140810010887APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS.AUSÊNCIA DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. ESTADO DE EMBRIAGUEZ. IRRELEVÂNCIA. DOLO CONFIGURADO.SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação pelos delitos de ameaça vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas da ofendida, corroboradas pela prova testemunhal. 2. A ausência de ânimo calmo e refletido e o estado de embriaguez não obstam à configuração do crime de ameaça. Demonstrado que o acusado anunciou mal injusto e grave com a intenção de provocar medo na vítima, e sendo a ameaça eficiente para intimidar e atemorizar a ofendida, caracterizado está o elemento subjetivo do tipo. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS.AUSÊNCIA DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. ESTADO DE EMBRIAGUEZ. IRRELEVÂNCIA. DOLO CONFIGURADO.SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação pelos delitos de ameaça vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas da ofendida, corroboradas pela prova testemunhal. 2. A ausência de ânimo calmo e refletido e o estado de embriaguez não obstam à configuração do crime de ameaça. Demonstrado que o acusado anunciou mal injusto e grave com a intenção de provocar medo na vítima, e sendo a ameaça eficiente para intimidar e atemorizar a ofendida, caracterizado está o elemento subjetivo do tipo. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Data da Publicação
:
18/11/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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