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Jurisprudência


TJDF APR - 906279-20130310256656APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 180, CAPUT, E 307, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - DECOTE DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA À PERSONALIDADE DO RÉU - VÁRIAS PASSAGENS PELA VIJ - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se dos elementos constantes dos autos extrai-se que o agente tinha ciência da origem espúria do veículo que adquiriu, máxime pela venda ter sido realizada sem qualquer tipo de documentação do automóvel e de o apelante não juntar aos autos prova da licitude da aquisição, não há que se falar em absolvição por ausência de dolo, tampouco em desclassificação para a modalidade culposa. Configurada a atribuição de falsa identidade perante a autoridade policial, com o fim de esconder passado maculado e de dificultar o cumprimento de mandado de prisão, cuja conduta foi confirmada em juízo pela testemunha policial, deve ser mantida a condenação do recorrente no crime previsto no artigo 307 do Código Penal. É possível a avaliação negativa da personalidade do agente, caso demonstrada sua má índole e a presença de desvios de caráter, a indicarem que a infração cometida não constituiu um episódio acidental em sua vida, sendo prescindível a juntada de laudo técnico, dada a ausência de imperativo legal.

Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 19/11/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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