TJDF APR - 906289-20140111833786APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS - DUAS VÍTIMAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - RECONHECIMENTO SEGURO - ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO DO INQUÉRITO CONFIRMADOS POR PROVAS JUDICIAIS - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA. I. Nos moldes do artigo 155 do CPP, a convicção judicial não poderá estar lastreada unicamente nos elementos produzidos na delegacia, mas nada impede que sejam utilizados como fundamento da condenação se confirmados ou estiverem em harmonia com outros coletados sob o crivo do contraditório. II. A inobservância do art. 226, inciso II, do CPP, no reconhecimento pessoal do réu não importa em nulidade, mormente quando a prova da autoria está amparada em outros elementos apresentados em juízo. III. Os dados colhidos na delegacia, com menção ao documento de identificação civil, são hábeis à comprovação da menoridade do comparsa. Presunção de veracidade. IV. A atenuante etária não conduz à redução das reprimendas abaixo do mínimo legal. Súmula 231 do STJ. V. A reprimenda pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. VI. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS - DUAS VÍTIMAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - RECONHECIMENTO SEGURO - ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO DO INQUÉRITO CONFIRMADOS POR PROVAS JUDICIAIS - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA. I. Nos moldes do artigo 155 do CPP, a convicção judicial não poderá estar lastreada unicamente nos elementos produzidos na delegacia, mas nada impede que sejam utilizados como fundamento da condenação se confirmados ou estiverem em harmonia com outros coletados sob o crivo do contraditório. II. A inobservância do art. 226, inciso II, do CPP, no reconhecimento pessoal do réu não importa em nulidade, mormente quando a prova da autoria está amparada em outros elementos apresentados em juízo. III. Os dados colhidos na delegacia, com menção ao documento de identificação civil, são hábeis à comprovação da menoridade do comparsa. Presunção de veracidade. IV. A atenuante etária não conduz à redução das reprimendas abaixo do mínimo legal. Súmula 231 do STJ. V. A reprimenda pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. VI. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Data da Publicação
:
19/11/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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