main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 906292-20150410032490APR

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS - MP E DEFESA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR ARMA DE FOGO - PALAVRA DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO PESSOAL - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA. I. A prova oral e o reconhecimento seguro da vítima fundamentam a condenação. II. O acréscimo de 4 (quatro) meses por cada circunstância judicial, no crime de roubo, está autorizado diante da multiplicidade de anotações judiciais e é suficiente para a prevenção e ressocialização do réu. III. É assente na jurisprudência a utilização da fração de acréscimo de 1/6 (um sexto) ao réu multirreincidente, na segunda fase da dosimetria. IV. Recurso Ministerial parcialmente provido. Negado provimento ao apelo defensivo.

Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 19/11/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão